End. Travessa Estados Unidos, nº 06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
A Lei Municipal 009/2018 institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no município de Iretama. Revogou as leis municipais: 34/2009; 18/2009; 43/2005; 61/2017. Unifica o SUAS e define a função de cada órgão, que compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DE DIVISÕES E FUNÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Coordenação geral de todas as divisões e departamentos da sua alçada.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR:
SECRETARIA EXECUTIVA:
Responsável pelos Conselhos Municipais: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos da Pessoa Idosa:
BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
É regulamentado pelo Decreto Presidencial 6.307 de 14 de dezembro de 2017, conforme disposto no artigo 22 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
- Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
- Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
- Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
GRUPO DE GESTANTES “MAMÃE E BEBÊ”
Programa “Mamãe e Bebê”
Objetivo: Fortalecer o vínculo mãe e bebê, tendo em vista a sua relação com a vida familiar e comunitária e com os serviços socioassistenciais de suporte, enfatizando a troca de experiências, entre as/os integrantes. Busca-se também potencializar a imagem da mãe como figura fundamental para o desenvolvimento pleno de seus filhos, bem como do seu valor no contexto familiar. Fornece informações sobre o cuidado do bebe, na gestação e nos primeiros anos.
Trabalhos Desenvolvidos:
- Palestras e reuniões mensais com Profissionais da Saúde e Assistência Social, onde são abordados vários temas como:
Estou grávida e agora? Mudanças no corpo e comportamento da grávida; Gravidez Programada e não Programada; Riscos de Automedicação; Higiene pessoal; Tipos de Parto; Desenvolvimento do Bebê; Alimentação e cuidados com os dentes da gestante e do bebê; A gestante e o trabalho; Vida Sexual na gravidez; Entre outros.
- Visitas domiciliares e acompanhamentos conforme a necessidade individual de cada gestante.
KIT ENXOVAL
As gestantes que participam do Projeto têm a oportunidade de confeccionar peças que fazem parte do enxoval de seu bebê.
Gestante: 01 Camisola, 01 Toalha de banho, 01 Par Chinelos
Bebê: 02 Jogos de lençol e fronhas, 01 Bolsa, 01 Manta, 01 Kit toca/Luva, 01 cobertor 01 sabonete de glicerina, 01 Toalha de mão, 01 Macacão, 03 Fraldas pequenas, 01 Travesseiro, 01 fralda grande, 01 Xampu, 03 Conjuntos de malha, 01 Talco, 03 Pares de meia, 02 flanelas; 01 Banheira.
DIVISÃO DA GESTÃO DO SUAS
A Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, engloba toda a Gestão Municipal da Assistência Social. Responsável pelo preenchimento e manutenção dos sistemas do Governo Estadual e Federal. Elaboração de Planos Municipais e Projetos da Política Pública da Assistência Social, com competência de Vigilância Socioassistencial. E ainda, é o setor responsável pelo Planejamento do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e os Fundos Municipais vinculados a esta secretaria municipal.
COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL BASE LEGAL:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção.
Parágrafo único.
A Vigilância Socioassistencial constitui como uma área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com:
I - o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão; e
II - a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS.
Definição e objetivos:
A Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 – NOB 2012 – em seu artigo 1º afirma a Vigilância Socioassistencial como uma função da política de assistência social, conjuntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos. Essas três funções possuem fortes relações entre si, e em certo sentido, podemos afirmar que cada uma delas só se realiza em sua plenitude por meio da interação e complementariedade com as demais. A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:
Para cumprir seus objetivos a Vigilância Socioassistencial:
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Iretama é Habilitada na Proteção Social Básica, portanto é gerenciada pelo setor de Contabilidade e Planejamento da Prefeitura Municipal, não tem contabilidade própria.
No entanto, a Divisão de Gestão do SUAS é responsável por:
DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
COMPÕE A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
O CRAS é o equipamento estatal que referencia as famílias no seu território de abrangência, constituindo-se na principal porta de entrada da política de assistência social. As unidades de serviços desse nível de proteção localizados no território são referenciadas ao CRAS, possibilitando a organização e a hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social. O CRAS deve articular os serviços socioassistenciais do território tendo em vista o rompimento do atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas, atuando de forma integrada com a rede socioassistencial e intersetorial.
OBJETIVO: Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades sociais e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
PÚBLICO ALVO: Famílias, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos, de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação suscetível ao risco.
Atribuições do CRAS Segundo o Caderno de Orientações Técnicas do PAIF:
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV:
O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:
O objetivo principal desse programa é promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância. Com visitas periódicas dos profissionais intersetoriais a população em vistas a situação de vulnerabilidade social.
CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO:
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é a porta de entrada para o Programa Bolsa Família. Porém, é principalmente um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, garantido por lei, pago pelo Governo Federal no o valor de um salário mínimo mensal. É destinado às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência de qualquer idade, que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família, comprovando, em ambos os casos, renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
BPC NA ESCOLA:
O BPC na Escola é um programa de acompanhamento de crianças e adolescentes com idade entre 0 a 18 anos e que recebem o benefício. O programa tem como objetivo garantir a frequência dessas crianças e adolescentes na escola.
Para que o acompanhamento possa ser realizado, sua família receberá a visita de um profissional da área da saúde ou da assistência social que irá aplicar um questionário. As informações contidas no questionário e repassadas pela família possibilitarão a identificação dos motivos que impedem ou dificultam o acesso e a permanência das crianças e adolescentes com deficiência na escola.
É importante esclarecer que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), por meio de sua equipe, tem um papel fundamental no acompanhamento da família. É através de visitas domiciliares ou de atendimento pelos profissionais assistentes sociais ou psicólogos, que serão identificados os motivos que impedem ou dificultam o acesso de crianças e adolescentes com deficiência de até 18 anos de frequentarem a escola.
O CRAS realiza um trabalho em conjunto com as escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares, entre outros órgãos que fazem parte da rede de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes. Toda criança e adolescente com deficiência têm o direito de estudar, frequentar a classe comum do ensino regular e conviver com os demais estudantes, participando de um ambiente social mais inclusivo.
Caso você conheça crianças e adolescentes que estejam fora da escola, dirija-se ao Conselho Tutelar e garanta que a mesma tenha seu direito assegurado, garantindo o acesso ou o retorno à escola.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE RENDA
A Qualificação Profissional e Geração de Renda da Secretaria Municipal de Assistência Social é vinculada a Proteção Social Básica, pelo fato do município de Iretama, ter apenas o CRAS na oferta de cursos e oficinas de artesanato.
As ações de inserção produtiva, no âmbito de atuação da proteção social básica, têm como proposta contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda.
De acordo com o Guia de Orientação Técnica para o CRAS, do MDS: As ações de capacitação e inserção produtiva possibilitam a garantia do convívio social, enquanto exercício de fortalecimento de vínculos, viabilizando a transição de pessoas/famílias e grupos da situação de vulnerabilidade e risco, para situação de autonomia e protagonismo na definição e consolidação de projeto de vida pessoal ou coletivo. Devem possibilitar ainda a melhoria da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e o exercício da cidadania.
Desta forma, o Departamento de Qualificação e Geração de Renda articulado com os CRAS tem como objetivo a qualificação profissional fortalecimento da autonomia dos sujeitos e dos vínculos familiares através das oficinas de artesanato. Visando entre outras ações, a inclusão produtiva e a preparação dessas famílias para ocupação de vagas no mercado de trabalho.
Público Alvo:
Cursos Ofertados:
Modalidade de cursos
DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
O município de Iretama é habilitação na Gestão de Proteção Social Básica, no entanto executa ações da Proteção Social Especial, possui CREAS, as atribuições da Proteção Social Especial são executadas por esta unidade estatal. Ações de Alta Complexidade são executadas pela Casa Lar Cantinho Feliz.
São atribuições da Proteção Social Especial:
+ Saiba Mais
+ Saiba Mais
O CRAS do município de Iretama oferece: Enfrentamento à Pobreza; Concessão de Benefícios Eventuais; Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;...
Última Atualização do site: 14/10/2024 16:39:00