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SECRETARIA. / 7. Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social


Responsável:  Zenilda Candida Bodnar
Telefone:  (44) 3573-1667
Email:  smas@iretama.pr.gov.br
Cargo:  Secretária: Zenilda Candia Bodnar

End. Travessa Estados Unidos, nº 06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

A Lei Municipal 009/2018 institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no município de Iretama. Revogou as leis municipais: 34/2009; 18/2009; 43/2005; 61/2017. Unifica o SUAS e define a função de cada órgão, que compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social.

DESCRIÇÃO DE DIVISÕES E FUNÇÕES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Coordenação geral de todas as divisões e departamentos da sua alçada.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  • Coordenação Geral da Política de Assistência Social;
  • Responder legalmente pela gestão da Política de Assistência Social municipal;
  • Articular com as demais Secretarias Municipais e Estaduais no município de Iretama na perspectiva da intersetorialidade visando à qualidade dos serviços aos usuários;
  • Está vinculado ao Gabinete da Secretária o Conselho Tutelar e a Secretaria Executiva dos Conselhos.

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR:

  • Pagamento de pessoal;
  • Manutenção: Predial; Material de Consumo; Aquisição de Equipamentos de Material Permanente. 

SECRETARIA EXECUTIVA:

Responsável pelos Conselhos Municipais: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos da Pessoa Idosa:

  • Secretariar as plenárias dos Conselhos;
  • Responsabilizar-se pelas atas das plenárias e ofícios, bem como, dar encaminhamento as decisões dos conselhos;
  • Em caso de vacância de membros providenciar documentos para que se assume um novo titular;
  • Prestar, na plenária, as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou pelos conselheiros;
  • Receber e responder correspondências e dar ciência aos conselhos;
  • Preencher sistema Estadual e ou Federal a respeito dos conselhos.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS:

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

É regulamentado pelo Decreto Presidencial 6.307 de 14 de dezembro de 2017, conforme disposto no artigo 22 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
- Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas. 

GRUPO DE GESTANTES “MAMÃE E BEBÊ”

Programa “Mamãe e Bebê”

Objetivo: Fortalecer o vínculo mãe e bebê, tendo em vista a sua relação com a vida familiar e comunitária e com os serviços socioassistenciais de suporte, enfatizando a troca de experiências, entre as/os integrantes. Busca-se também potencializar a imagem da mãe como figura fundamental para o desenvolvimento pleno de seus filhos, bem como do seu valor no contexto familiar. Fornece informações sobre o cuidado do bebe, na gestação e nos primeiros anos.

Trabalhos Desenvolvidos:

- Palestras e reuniões mensais com Profissionais da Saúde e Assistência Social, onde são abordados vários temas como:

Estou grávida e agora? Mudanças no corpo e comportamento da grávida; Gravidez Programada e não Programada; Riscos de Automedicação; Higiene pessoal; Tipos de Parto; Desenvolvimento do Bebê; Alimentação e cuidados com os dentes da gestante e do bebê; A gestante e o trabalho; Vida Sexual na gravidez; Entre outros.    

- Visitas domiciliares e acompanhamentos conforme a necessidade individual de cada gestante.

KIT ENXOVAL

As gestantes que participam do Projeto têm a oportunidade de confeccionar peças que fazem parte do enxoval de seu bebê.

Gestante: 01 Camisola, 01 Toalha de banho, 01 Par Chinelos

Bebê: 02 Jogos de lençol e fronhas, 01 Bolsa, 01 Manta,     01 Kit toca/Luva, 01 cobertor       01 sabonete de glicerina, 01 Toalha de mão, 01 Macacão, 03 Fraldas     pequenas, 01 Travesseiro, 01 fralda grande, 01 Xampu, 03 Conjuntos de malha, 01 Talco, 03 Pares de meia, 02 flanelas; 01 Banheira.

DIVISÃO DA GESTÃO DO SUAS

A Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, engloba toda a Gestão Municipal da Assistência Social. Responsável pelo preenchimento e manutenção dos sistemas do Governo Estadual e Federal. Elaboração de Planos Municipais e Projetos da Política Pública da Assistência Social, com competência de Vigilância Socioassistencial. E ainda, é o setor responsável pelo Planejamento do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e os Fundos Municipais vinculados a esta secretaria municipal.

COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL BASE LEGAL:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção.

Parágrafo único.

A Vigilância Socioassistencial constitui como uma área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com:

I - o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão; e

II - a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS.

Definição e objetivos:

A Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 – NOB 2012 – em seu artigo 1º afirma a Vigilância Socioassistencial como uma função da política de assistência social, conjuntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos. Essas três funções possuem fortes relações entre si, e em certo sentido, podemos afirmar que cada uma delas só se realiza em sua plenitude por meio da interação e complementariedade com as demais. A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:

  1. Sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;
  2. Sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.

Para cumprir seus objetivos a Vigilância Socioassistencial:

    • Produz e sistematiza informações, constrói indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
    • Monitora a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com especial atenção para aquelas em que são vítimas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
    • Identifica pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono;
    • Identifica a incidência de vítimas de apartação social, que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência;
    • Monitora os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, com especial atenção para aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi -residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários;
    • Analisa a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos;
    • Auxilia a identificação de potencialidades dos territórios e das famílias neles residentes.
  • Manutenção dos sistemas SUAS WEB: CAD SUAS; CENSO SUAS; RMA do CRAS e do CREAS; Plano de Ação SUAS WEB; Demonstrativo Sintético – Prestação de Contas, CECAD, entre outros.
  • Manutenção do Sistema de prestação de Contas do Governo Estadual: SIFF, entre outros.
  • Acessar o IDV – Sistema de Identificação de Domicílios em Vulnerabilidades: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/idv/.
  • Acessar Relatórios da SAGI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.
  • Construir instrumentos de gestão da Política de Assistência Social;
  • Elaborar a Política Municipal de Assistência Social com apoio dos demais departamentos da SMAS e rede socioassistencial;
  • Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as demais Secretarias Municipais;
  • Coleta e sistematização do Relatório de Gestão Bimestral da Criança e da Adolescência;
  • Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;
  • Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Elaborar/atualizar o Plano de Inserção dos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada;
  • Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de Benefícios Eventuais;
  • Elaborar e participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;
  • Subsidiar a elaboração de Programas e Projetos da SMAS;
  • Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da rede socioassistencial;
  • Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente;
  • Articular Grupos de Estudos com os técnicos da SMAS;
  • Prestar orientações técnicas a rede governamental e da sociedade civil referentes à Gestão do SUAS no âmbito municipal;
  • Participar/acompanhar reunião dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI;
  • Sistematização dos dados dos Serviços, Programas e Projetos governamentais para o Relatório Quantitativo mensal;
  • Controle de Ofícios Recebidos e Expedidos do Gabinete e Departamento de Gestão;
  • Arquivamento e Catalogação de Matérias jornalísticas referentes à SMAS;
  • Acompanhamento do Órgão Oficial do município, e impressão e arquivamento de Decretos, Resoluções e Portarias referentes à SMAS;
  • Agendamento de Note book e multimídia para os Programas e Serviços governamentais da Secretaria;
  • Construir e manter atualizado as informações no sitio da Prefeitura Municipal no Link da SMAS;
  • Acompanhamento do Sistema de Informação socioassistencial;
  • Controle do Almoxarifado.

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Iretama é Habilitada na Proteção Social Básica, portanto é gerenciada pelo setor de Contabilidade e Planejamento da Prefeitura Municipal, não tem contabilidade própria.

No entanto, a Divisão de Gestão do SUAS é responsável por:

  • Gerenciar o FMAS e FMDCA com apoio do setor de Contabilidade e Planejamento da Prefeitura Municipal- nas movimentações do FMAS, FMCA e FMDI;
  • Coordenar os processos de compras da SMAS;
  • Elaborar as solicitações de processos licitatórios da SMAS;
  • Elaborar convênios com a rede socioassistencial;
  • Receber e analisar as prestações de contas dos convênios firmados com a rede, referentes aos recursos repassados pelo Município e Governo Federal;
  • Prestar orientações à rede socioassistencial em matéria de convênios;

DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  • Entre suas atribuições:
  • Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS;
  • Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil;
  • Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais;
  • Manter no CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica;
  • Dar Suporte técnico à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica;
  • Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Básica no Município;
  • Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica;
  • Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão dos CRAS;
  • Acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial governamental;
  • Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI;
  • Coordenar as reuniões com os Técnicos dos CRAS;
  • Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente.

COMPÕE A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

O CRAS é o equipamento estatal que referencia as famílias no seu território de abrangência, constituindo-se na principal porta de entrada da política de assistência social. As unidades de serviços desse nível de proteção localizados no território são referenciadas ao CRAS, possibilitando a organização e a hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social. O CRAS deve articular os serviços socioassistenciais do território tendo em vista o rompimento do atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas, atuando de forma integrada com a rede socioassistencial e intersetorial.

OBJETIVO: Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades sociais e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.

 PÚBLICO ALVO: Famílias, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos, de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação suscetível ao risco.

Atribuições do CRAS Segundo o Caderno de Orientações Técnicas do PAIF:

  • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
  • Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
  • Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
  • Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
  • Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
  • Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
  • Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
  • Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais;
  • Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
  • Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV:

O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.

Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:

O objetivo principal desse programa é promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância. Com visitas periódicas dos profissionais intersetoriais a população em vistas a situação de vulnerabilidade social.

CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO:

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é a porta de entrada para o Programa Bolsa Família. Porém, é principalmente um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, garantido por lei, pago pelo Governo Federal no o valor de um salário mínimo mensal. É destinado às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência de qualquer idade, que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família, comprovando, em ambos os casos, renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

BPC NA ESCOLA:

O BPC na Escola é um programa de acompanhamento de crianças e adolescentes com idade entre 0 a 18 anos e que recebem o benefício. O programa tem como objetivo garantir a frequência dessas crianças e adolescentes na escola.

Para que o acompanhamento possa ser realizado, sua família receberá a visita de um profissional da área da saúde ou da assistência social que irá aplicar um questionário. As informações contidas no questionário e repassadas pela família possibilitarão a identificação dos motivos que impedem ou dificultam o acesso e a permanência das crianças e adolescentes com deficiência na escola.

     É importante esclarecer que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), por meio de sua equipe, tem um papel fundamental no acompanhamento da família. É através de visitas domiciliares ou de atendimento pelos profissionais assistentes sociais ou psicólogos, que serão identificados os motivos que impedem ou dificultam o acesso de crianças e adolescentes com deficiência de até 18 anos de frequentarem a escola.

     O CRAS realiza um trabalho em conjunto com as escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares, entre outros órgãos que fazem parte da rede de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes. Toda criança e adolescente com deficiência têm o direito de estudar, frequentar a classe comum do ensino regular e conviver com os demais estudantes, participando de um ambiente social mais inclusivo.

     Caso você conheça crianças e adolescentes que estejam fora da escola, dirija-se ao Conselho Tutelar e garanta que a mesma tenha seu direito assegurado, garantindo o acesso ou o retorno à escola.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE RENDA

A Qualificação Profissional e Geração de Renda da Secretaria Municipal de Assistência Social é vinculada a Proteção Social Básica, pelo fato do município de Iretama, ter apenas o CRAS na oferta de cursos e oficinas de artesanato.

As ações de inserção produtiva, no âmbito de atuação da proteção social básica, têm como proposta contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda.

De acordo com o Guia de Orientação Técnica para o CRAS, do MDS: As ações de capacitação e inserção produtiva possibilitam a garantia do convívio social, enquanto exercício de fortalecimento de vínculos, viabilizando a transição de pessoas/famílias e grupos da situação de vulnerabilidade e risco, para situação de autonomia e protagonismo na definição e consolidação de projeto de vida pessoal ou coletivo. Devem possibilitar ainda a melhoria da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e o exercício da cidadania.

Desta forma, o Departamento de Qualificação e Geração de Renda articulado com os CRAS tem como objetivo a qualificação profissional fortalecimento da autonomia dos sujeitos e dos vínculos familiares através das oficinas de artesanato. Visando entre outras ações, a inclusão produtiva e a preparação dessas famílias para ocupação de vagas no mercado de trabalho. 

Público Alvo:

  • Com prioridade de atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

Cursos Ofertados:

  • Os cursos ofertados são realizados através do CRAS atendendo o território do Município.

Modalidade de cursos

  • Informática;
  • Corte e costura;
  • Costura industrial;
  • Bordado em chinelo;
  • Aproveitamento de alimentos;
  • Artesanato e oficinas;
  • Alimentação saudável (para diabéticos e sobrepeso);
  • Entre outros, conforme demanda apresentada.

DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

O município de Iretama é habilitação na Gestão de Proteção Social Básica, no entanto executa ações da Proteção Social Especial, possui CREAS, as atribuições da Proteção Social Especial são executadas por esta unidade estatal. Ações de Alta Complexidade são executadas pela Casa Lar Cantinho Feliz.

São atribuições da Proteção Social Especial:

  • Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;
  • Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil;
  • Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais;
  • Manter junto com o CREAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Especial;
  • Dar Suporte técnico à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial;
  • Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município;
  • Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
  • Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental;

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CONTATO - Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: Manhã: 7h30 às 11h30 Tarde: 13h às 17h
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Última Atualização do site:  14/10/2024 16:39:00