Secretaria Municipal de Assistência Social

Decreto Municipal especifica as ações da Politica Publica de Assistência na Pandemia do COVID 19

Quinta-feira, 02 de abril de 2020

Última Modificação: 09/02/2021 13:14:54 | Visualizada 962 vezes


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A Prefeitura Municipal, por meio do Decreto Municipal 36/2020, torna publico as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em face a Pandemia do COVID 19:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social/Órgão Gestor:

O atendimento à população será por meio de revezamento dos funcionários, e, implantação do teletrabalho;

  1. Concentrar os atendimentos do CRAS/SCFV e do CREAS, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 8:00 as 12:00 horas, desde que, previamente agendados por telefone;
  2. A solicitação de desbloqueio das Condicionalidades Educação e Saúde, para beneficiários do Programa Bolsa Família, só será realizada por telefone;
  3. As reuniões dos Conselhos Municipais: Criança e do Adolescente; Assistência Social; Direito do Idoso, Comitê Municipal e Local do Programa Família Paranaense, ocorrerão somente com “ad referendum”, via Whatsapp, com apreciação da ata, e, manifestação de aprovação ou não da mesma. Para tanto as manifestações serão impressas e coladas nas atas, como se fossem listas de presenças.

 

II – Cabe a Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

  1. Atender os usuários na sede da Secretaria Municipal de Assistência: Auxilio Passagem;
  2. Atender os usuários por meio de pré agendamento, e/ou via telefone, para solicitação de: Auxilio Alimentação; Auxilio Funeral;
  3. Ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV “Anjos da Guarda”;
  4. Ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da Melhor Idade;
  5.  Ficam suspensos por tempo indeterminado o atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social (Cursos, Oficinas, Reuniões do PAIF, e, Família Paranaense);
  6. Ficam suspensos por tempo indeterminado as visitas, e, registro no sistema do Programa Criança Feliz.

 

III – Cabe a Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:

  1. Atender os usuários na sede da Secretaria Municipal de Assistência, com pré agendamento, casos em que a Equipe Técnica julgue imprescindível o atendimento presencial;
  2. Atender com revezamento de equipe, emergências de demandada pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público. 

 

 Será realizado Visita Domiciliar:

 

I - Para disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, com distribuição de panfletos, Kits de Higiene, e, Cestas Básicas.

 

  1. A distribuição dos Kits de Higiene, e, Cestas Básicas, será feita para quem dela necessitar, sendo que cada órgão atenderá o seu usuário (CRAS/SCFV, CREAS), coordenado pelo Órgão Gestor, para não haver duplicidade de atendimento;
  2. Para realizar estas atividades todos os funcionários do CRAS/SCFV, CREAS, e, Órgão Gestor, utilizarão materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde;

 

Art. 3º - Todos os demais atendimentos estão suspensos:

  1. Agendamento INSS;
  2. Atendimento Cadastro Único;
  3. Cadastro do Leite;
  4. Inscrição COHAPAR;
  5. Atendimento com as Equipes Técnicas do CRAS, CREAS, para ações não mencionadas no presente decreto.

Confira em anexo o Decreto 36/2020 na integra. 

 

 Galeria de Anexos

 Anexo

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Horário de Atendimento: Manhã: 7h30 às 11h30 Tarde: 13h às 17h
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