A Prefeitura Municipal, por meio do Decreto Municipal 36/2020, torna publico as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em face a Pandemia do COVID 19:
Secretaria Municipal de Assistência Social/Órgão Gestor:
O atendimento à população será por meio de revezamento dos funcionários, e, implantação do teletrabalho;
- Concentrar os atendimentos do CRAS/SCFV e do CREAS, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 8:00 as 12:00 horas, desde que, previamente agendados por telefone;
- A solicitação de desbloqueio das Condicionalidades Educação e Saúde, para beneficiários do Programa Bolsa Família, só será realizada por telefone;
- As reuniões dos Conselhos Municipais: Criança e do Adolescente; Assistência Social; Direito do Idoso, Comitê Municipal e Local do Programa Família Paranaense, ocorrerão somente com “ad referendum”, via Whatsapp, com apreciação da ata, e, manifestação de aprovação ou não da mesma. Para tanto as manifestações serão impressas e coladas nas atas, como se fossem listas de presenças.
II – Cabe a Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
- Atender os usuários na sede da Secretaria Municipal de Assistência: Auxilio Passagem;
- Atender os usuários por meio de pré agendamento, e/ou via telefone, para solicitação de: Auxilio Alimentação; Auxilio Funeral;
- Ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV “Anjos da Guarda”;
- Ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da Melhor Idade;
- Ficam suspensos por tempo indeterminado o atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social (Cursos, Oficinas, Reuniões do PAIF, e, Família Paranaense);
- Ficam suspensos por tempo indeterminado as visitas, e, registro no sistema do Programa Criança Feliz.
III – Cabe a Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:
- Atender os usuários na sede da Secretaria Municipal de Assistência, com pré agendamento, casos em que a Equipe Técnica julgue imprescindível o atendimento presencial;
- Atender com revezamento de equipe, emergências de demandada pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público.
Será realizado Visita Domiciliar:
I - Para disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, com distribuição de panfletos, Kits de Higiene, e, Cestas Básicas.
- A distribuição dos Kits de Higiene, e, Cestas Básicas, será feita para quem dela necessitar, sendo que cada órgão atenderá o seu usuário (CRAS/SCFV, CREAS), coordenado pelo Órgão Gestor, para não haver duplicidade de atendimento;
- Para realizar estas atividades todos os funcionários do CRAS/SCFV, CREAS, e, Órgão Gestor, utilizarão materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde;
Art. 3º - Todos os demais atendimentos estão suspensos:
- Agendamento INSS;
- Atendimento Cadastro Único;
- Cadastro do Leite;
- Inscrição COHAPAR;
- Atendimento com as Equipes Técnicas do CRAS, CREAS, para ações não mencionadas no presente decreto.
Confira em anexo o Decreto 36/2020 na integra.