MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID-19 A SEREM ADOTADAS NO PERÍODO DE CARNAVAL

Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Última Modificação: 25/02/2022 07:53:16 | Visualizada 169 vezes


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NOTA ORIENTATIVA 01/2022 – GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

A COVID-19 é a doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. Os sintomas mais comuns incluem: tosse, falta de ar, dor de cabeça (cefaleia), febre, calafrios, dor de garganta, coriza, diarreia ou outros sintomas gastrointestinais, perda parcial ou total do olfato (hiposmia/anosmia) diminuição ou perda total do paladar (hipogeusia/ageusia), dores musculares, dores no corpo (mialgia) e cansaço ou fadiga. O SARS-CoV-2 é transmitido principalmente por meio da exposição a gotículas respiratórias, contendo vírus, expelidas por uma pessoa infectada quando ela tosse ou espirra, ou por meio do contato direto com uma pessoa infectada (por exemplo, durante um aperto de mão seguido do toque nos olhos, nariz ou boca), ou com objetos e superfícies contaminados (fômites).

Mais informações: http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha# http://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19

ORIENTAÇÕES GERAIS

• Os organizadores do evento são responsáveis pela elaboração, execução e monitoramento do protocolo de biossegurança junto a seus colaboradores, fornecedores e público em geral, bem como atendimento às normativas sanitárias vigentes no Estado e município onde ocorrerá o evento.

• Desfiles oficiais em sambódromos devem seguir protocolos de biossegurança.

• Deve ser realizado o controle de público na concentração e dispersão de escolas de samba, para evitar aglomeração de cada agremiação.

• Realização de eventos em ambientes com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local.

• Deve haver observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara bem ajustada cobrindo boca, nariz e queixo para desfilantes, público em geral e foliões respeitando a Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, vedação de aglomerações de qualquer natureza e distanciamento interpessoal.

• Disponibilização ampla de álcool a 70% para higienização das mãos, preferencialmente em dispensadores com acionamento pelos pés, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento do evento, e em pontos de maior circulação de pessoas, de maneira visível e de fácil acesso.

• Os eventos deverão ocorrer prioritariamente em ambiente aberto (ao ar livre).

• Caso o evento ocorra em locais fechados, deve haver manutenção de portas e janelas abertas para ventilação adequada. Quando utilizado sistema de ar-condicionado, este deve ser mantido com seus componentes internos limpos e com a manutenção preventiva atualizada, sob responsabilidade de profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza destes componentes.

• Antes da abertura do estabelecimento, reunir a equipe para alinhar as medidas de segurança e biossegurança que foram adotadas.

COMUNICAÇÃO

• Deve ser estabelecida uma comunicação eficiente com todos os envolvidos, como trabalhadores, público e imprensa, sobre o Protocolo de Biossegurança a ser adotado no local.

• As informações devem ser veiculadas por meio de mensagens nos meios eletrônicos, banners, cartazes afixados em locais estratégicos, inclusive nos banheiros, e, sobretudo, de projeções de vídeo ou execução de áudios prévios e durante o espetáculo, bem como o compartilhamento de informações sobre as ações desenvolvidas para garantir a segurança do público e dostrabalhadores.

CONTROLE DE ACESSO

• Deve ser priorizada a compra, venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.

• Para as vendas realizadas pela internet, deve ser disponibilizado um Termo de Aceite sobre as normas de prevenção contra a COVID-19 a serem adotadas no local, o qual deve ser de aceitação obrigatória pelo público antes de finalizar a compra. Fixar o mesmo termo nas bilheterias e entradas dos eventos para as compras realizadas presencialmente no local.

• Definir fluxos de entrada e saída para garantir o controle do público a fim de evitar aglomeração, e garantir o maior número possível de acessos, para permitir maior distanciamento, e escalonar a saída por setor.

• Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontosde informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares.

• Manter o distanciamento em filas como por exemplo nos balcões de atendimento, caixas de pagamento e sanitários respeitando o distanciamento mínimo sempre que possível. Para facilitar a organização, realizar marcações preferencialmente no chão ou em local visível quanto a posição em que as pessoas devem aguardar na fila. Se necessário, para garantir o cumprimento dessa regra, destinar algum trabalhador à função de organizador de fila, direcionando os visitantes em fluxo obrigatório.

SANITÁRIOS

• Deve haver controle de acesso aos sanitários.

• O local deve possuir sanitários para público diferenciados por sexo, e adaptados para pessoas com necessidades especiais.

• Os sanitários devem possuir pia com água potável para a higienização das mãos, sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual.

• A quantidade de sanitários deverá ser calculada de acordo com a demanda do evento.

• A limpeza e desinfecção dos sanitários e lavatórios deve ocorrer antes da abertura e, no mínimo, a cada três horas, fazendo uso de produtos regularizados pela Anvisa e conforme as instruções descritas nos rótulos das embalagens.

ALIMENTAÇÃO

• O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação) e seguir o protocolo sanitário de boas práticas de manipulação, armazenamento e conservação.

• O consumo de água poderá ser realizado respeitando o distanciamento.

• Os bebedouros nos quais exista a possibilidade de aproximação da boca com a fonte de água devem ser desativados.

• Proibido o compartilhamento de pratos, copos e talheres. Quando utilizados talheres, os mesmos devem ser fornecidos em embalagens individuais.

• O público poderá deixar de utilizar máscaras de proteção apenas quando estiver consumindo bebidas e alimentos, respeitando o distanciamento e evitando aglomerações.

• Os serviços de alimentação devem seguir as recomendações da Nota Orientativa n.º 07/2020 daSecretaria de Estado da Saúde, disponível em:

https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-02/no_07_2020_medidasde_prevencao_de_covid_19_para_aplicacao_em_servicos_de_alimentacao_v4_31-01-2022.doc.pdf

SINTOMAS DE SÍNDROME GRIPAL

• Qualquer pessoa que apresentar sintomas de Síndrome Gripal (febre, mesmo que relatada, tosseou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) é considerada suspeita de COVID-19,devendo ser afastada e submetida a avaliação médica e investigação.

• Para indivíduos com Síndrome Gripal (SG) com confirmação por qualquer um dos critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico laboratorial) para COVID-19, recomenda-se o isolamento, suspendendo-o após 7 dias do início dos sintomas, desde que passe 24 horas sem febre sem uso de medicamentos antitérmicos e sem sintomas respiratórios.

• Reforçamos que pessoas suspeitas ou confirmadas de COVID-19 não devem comparecer aos eventos, respeitando as orientações de quarentena e isolamento, respectivamente.

CONTATO DE CASO DE COVID-19

• Qualquer pessoa que esteve em contato próximo desprotegido a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado, devendo-se observar o eventual aparecimento de sintomas e sinais compatíveis com COVID-19. É considerado contato a pessoa que: o Esteve a menos de 1 metro (um metro) de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado, ambos sem máscara facial ou utilizando-a de forma incorreta. o Teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos, abraço, beijo) com um caso confirmado. Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

• A flexibilização para realização dos eventos poderá ser revogada, condicionada à avaliação e monitoramento do cenário epidemiológico da COVID-19 com agravamento da pandemia e da capacidade de resposta da atenção à saúde. Poderá ocorrer por decisão do município-sede dos eventos.

CONTATOS

Telefone: 0800-644 4414 | WhatsApp: 41 3330 4414

Informações disponível em: https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-02/no_01_2022_carnaval_v1_2-02-2022.pdf

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